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Perguntas Frequentes

Situação Geral:
Imóvel comprado antes do casamento:
Em regra, o imóvel que você adquiriu antes do casamento é considerado bem particular, ou seja, não entra automaticamente na divisão de bens no divórcio, especialmente se o regime de bens for o comunhão parcial de bens ou separação de bens.
Regime de bens:
Se o casamento foi sob o regime de comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido antes do casamento, ele geralmente permanece como bem particular, a menos que tenha havido alguma modificação ou mistura de bens durante o casamento (por exemplo, melhorias, pagamento de dívidas comuns, etc.). Direitos do cônjuge:
Direito à meação:
No regime de comunhão parcial, o cônjuge pode ter direito à metade do valor do imóvel, dependendo de como ele foi utilizado e se houve alguma alteração durante o casamento. Bens particulares: Se o imóvel foi adquirido antes do casamento e não houve mistura de bens ou melhorias com recursos comuns, ele costuma continuar sendo um bem particular do proprietário.
Tempo mínimo para usucapião:
Usucapião Ordinária: 10 anos de posse mansa, pacífica e sem interrupções, com justo título e boa-fé.
Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
Usucapião Especial Urbano: 5 anos de posse, se o imóvel for de até 250 m², usado para moradia própria ou de sua família, e sem oposição de terceiros.
Usucapião Familiar: 2 anos de posse contínua e pacífica, se o casal estiver separado de fato, ou se o imóvel for sua moradia e tiver até 250 m², e o proprietário não reivindicar em um prazo de 2 anos.

Uso de Imóvel para Moradia
Imóvel de família protegido por lei (como o bem de família, que impede penhora para pagamento de dívidas de moradia) geralmente exige que o uso seja contínuo e que a residência seja principal.
Você sabia que não existe um valor fixo nem percentual definido em Lei para calcular a pensão alimentícia? É um mito.
Quem define o percentual é o juiz, de acordo com as provas de cada caso e de acordo com a possibilidade e a necessidade.
Primeiro, você precisa fazer uma lista das necessidades da criança: fraldas, escolinha, alimentação, vestuário, material escolar, plano de saúde…
Depois, se o alimentante tiver renda, compreender quais as possibilidades de contribuir que ele possui (tem outro filho? paga contas? que tipo de despesas possui?)
Dessa forma procura-se um equilíbrio para atender as necessidades do filho E ao mesmo tempo sem comprometer o sustento do alimentante.
É o famoso binômio necessidade x possibilidade.
O percentual da pensão alimentícia pode variar: 15%, 20%, 30% ou mais sobre a renda do alimentante.
Ainda, você pode prever que além do valor descontado em folha ou depositado em conta o alimentante pague a escolinha, a van do transporte ou outra necessidade do filho - isso é muito comum em acordos.
Separação Patrimonial por Meio de Pessoa Jurídica
Crie uma pessoa jurídica distinta: Formalize sua empresa como uma sociedade limitada (Ltda.), S/A ou outro tipo de empresa que permita separar o patrimônio empresarial do pessoal.
Mantenha a separação de bens: Registre bens em nome da empresa e não em seu nome pessoal.
Estabeleça uma Holding Patrimonial
Crie uma holding: Uma empresa que detenha os bens pessoais, isolando-os do risco empresarial.
Assim, em caso de falência, os bens da holding não podem ser penhorados para pagar dívidas da empresa operacional.
Proteja seus Bens Através de Planejamento Jurídico
Blindagem patrimonial: Com a orientação de advogados especializados, é possível estruturar sua organização patrimonial para reduzir riscos de penhora. Isso pode incluir a criação de trusts, fundações ou contratos específicos.

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